Ninguém gosta de nota rasgada. Mas não é raro receber ou repassar cédulas de dinheiro danificadas, principalmente quando se trabalha no comércio. Essas cédulas podem estar rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço. É importante ficar atento: Segundo o Banco Central, nenhuma instituição financeira pode se recusar a trocar cédulas danificadas. Todas tem obrigação de substituí-las por uma nova.
Os comerciantes não tem obrigação de receber cédulas de dinheiro danificadas, pois elas só têm valor para depósito, pagamento, ou troca na rede bancária. Mas não é incomum que essas notas sejam aceitas, desde que estejam em condições suficientes para manter seu valor. A comerciante Haddassa Oliveira Mendes, de 24 anos, conta que aceita pagamento com notas rabiscadas, mas rasgadas não. “Tem muita gente que chega com cédula rabiscada, mas a gente aceita. Rasgada não. Mas geralmente quando está rasgada, a pessoa mesmo pede um durex, alguma coisa, pra poder colar de novo”, explica. Ela ainda conclui dizendo que é difícil não aceitar notas danificadas, pois é algo que acaba girando rápido demais nas mãos das pessoas e, no fim, acaba indo sempre para o banco.
O Banco Central do Brasil orienta que devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas: com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a eles estranhos; com cortes em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ações de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.
As cédulas inadequadas à circulação podem ter valor ou não ter valor, em função do grau de dano apresentado. Então, como saber a hora de trocar as notas? As informações são do site do Banco Central.
Cédulas não-utilizáveis – são aquelas inteiras, mas desgastadas pelo uso. Têm valor e podem ser utilizadas normalmente pelo público. Por estarem muito desgastadas, os bancos devem, ao recebê-las, encaminhá-las ao Banco Central para destruição.
Exemplo de cédulas desgastadas pelo uso excessivo
Cédulas dilaceradas – são aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, neste último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.
Exemplo de cédulas marcadas com caracteres estranhos
Cédulas mutiladas – são aquelas que não têm valor porque não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original.
Exemplo de cédulas rasgadas
As cédulas danificadas podem ser entregues à rede bancária, que, mediante recibo, deve aceitá-las e enviá-las ao Banco Central para análise e verificação de valor. O BC tem um serviço para exame das cédulas sobre as quais há dúvidas do seu valor. Em 2017, o Banco Central gastou R$ 295,3 milhões com a reposição de 1.137 milhões de cédulas sem condições de circular.