
A equipe jurídica responsável pelo projeto do Porto Brasil Sul recebeu com surpresa, mas com absoluta tranquilidade, a ação penal apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a respeito do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento em São Francisco do Sul. A defesa ressalta que não houve qualquer ato ilícito ou falsidade documental e reafirma a convicção plena na rigidez de todas as etapas técnicas realizadas até o momento.
A ação do Ministério Público questiona as indicativas de compensação ambiental apresentadas durante a fase da Licença Ambiental Prévia (LAP). A defesa esclarece que a LAP representa apenas a primeira etapa do licenciamento ambiental trifásico previsto pela legislação brasileira — fase na qual se atesta unicamente a viabilidade ambiental da concepção do projeto.
Nesta etapa inicial, a área questionada pelo MP, que foi, dentre outras, indicada para futura compensação ambiental, possui matrícula registrada em nome de empresas do grupo empresarial do projeto, e não se trata de apropriação de imóvel público. O espaço foi apresentado ao órgão ambiental apenas como uma opção/sugestão dentro do estudo preliminar e ainda será avaliada, dentre outras opções, nos estudos para a Licença de Instalação.
Na fase de Licença Ambiental Prévia (que é onde se encontra o projeto), a legislação brasileira faculta ao empreendedor quatro alternativas para futura compensação (oferecimento de área vegetada, plantio, regularização de unidade de conservação, entre outras). Ou seja, configuram propostas técnicas preliminares e dinâmicas, que passam por contínuo aprofundamento e detalhamento ao longo das fases subsequentes do licenciamento, até a efetiva obtenção da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO).
Como a avaliação definitiva e a aprovação formal de qualquer área de compensação ambiental e autorização de corte de vegetação ocorre apenas durante a concessão da Licença Ambiental de Instalação (LAI) e da Autorização de Supressão Vegetal (ASV) – e essas etapas sequer foram iniciadas – não houve qualquer tentativa de indução a erro ou prestação de informação enganosa, uma vez que o processo técnico do licenciamento prevê a substituição, detalhamento e validação das opções de compensação antes do início de qualquer intervenção.
“O processo de autorização de supressão sequer começou, por isso, ainda que alguma informação fosse prestada, ela não configura ilícito administrativo, civil ou criminal” – Reforça Marcos Saes, assessor jurídico do Porto Brasil Sul. As adequações, substituições ou refinamentos de áreas de compensação fazem parte do rito legal ordinário e serão rigorosamente cumpridas conforme as determinações dos órgãos ambientais competentes.
A diretoria do Porto Brasil Sul destaca ainda o total respeito à atuação e à competência técnica do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC). Ambos são órgãos idôneos, de ilibada reputação, que atuam com máximo rigor técnico e cuja conduta na análise do empreendimento reflete o fiel cumprimento da legislação ambiental e das decisões judiciais aplicáveis.
Denúncia sem diálogo
O Ministério Público de Santa Catarina ofertou essa denúncia sem ter solicitado sequer uma oitiva, ou seja, não se propôs a dialogar com a empresa proponente do projeto, nem a empresa de consultoria ambiental. O que poderia ter evitado toda essa movimentação do Judiciário. A Worldport reforça que, como o processo de licenciamento está na primeira fase, tranquilamente será esclarecido que não houve crime de prestação de informação falsa, enganosa ou, muito menos, falsidade ideológica.








