
Quem deve provar o quê?
Quem alega deve provar…
…nem sempre funciona desta forma…
A prova
Uma prova serve para convencer o juiz da verdade.
Na sociedade moderna, a regra de que o autor deve provar a verdade por vezes desafia a Justiça.
Em alguns casos, há a percepção de que a razão está com o autor, porém, por força das circunstâncias, o seu dever de provar determinado fato acaba por sacrificar o seu direito.
Para que não haja prejuízo, o direito reconhece exceções à regra geral do ônus da prova.
Em determinadas ocasiões, a lei confere ao juiz o poder de impor ao réu o dever de provar a verdade.
Relações de consumo
As relações de consumo servem como exemplo.
Os contratos com o consumidor são firmados sob forte apelo do marketing.
Muitos deles se dão exclusivamente pela internet e com total impessoalidade.
Nesta espécie de contratos, o consumidor adquire produtos e serviços de uma pessoa jurídica – em boa parte, grandes organismos econômicos.
É nítida a fragilidade do consumidor.
O fato da empresa ser a profissional da relação, tendo em sua posse registros, documentos, estabelecendo procedimentos para compra, faz com que seja razoável ficar obrigada a provar fatos que, a princípio, deveria o consumidor fazer a prova.
Desde que provada a compra e existindo indícios dos fatos alegados, faz sentido que haja a inversão do ônus da prova, ou seja, que a empresa seja obrigada a provar a verdade.
Relação entre particulares
A inversão do ônus da prova não se restringe a relações de consumo.
Entre particulares, como na compra e venda de um imóvel, também há a possibilidade do juiz alterar o dever de provar fatos não aplicando a regra geral.
O nome deste fenômeno jurídico é ‘distribuição dinâmica do ônus da prova’. É aplicável quando for evidente que uma das partes tem maiores condições de demonstrar a verdade dos fatos, bem como, que a outra parte teria excessiva dificuldade para provar o seu direito.
Tal como nas relações de consumo, para que haja a transferência do ônus de provar um fato, aqui também é necessária uma determinação do juiz.
Quem deve provar o quê?
Exigir que o autor sempre prove o que alega, se levado ao extremo, transformaria o processo judicial em um instrumento de injustiça, sufocando o direito dos mais vulneráveis.
Ao transferir o dever de provar para a parte que tem mais facilidade de fazê-lo, o direito se afasta do formalismo e se aproxima de seu objetivo primordial: a busca pela verdade real e a efetiva pacificação social.
Assim, como frisado, quem alega deve provar…
…mas nem sempre funciona desta forma!
Emerson Souza Gomes
Advogado e blogueiro
www.cenajuridica.com.br







