Emerson Souza Gomes: É impenhorável o bem de família após união estável

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é impenhorável imóvel gravado em hipoteca por se tratar de bem de família (Recurso Especial nº 2011981/SP), ainda que a união estável tenha sido reconhecida após a hipoteca.

O caso envolveu a companheira e o filho de um empresário de São Paulo que, quando ainda era solteiro e não tinha filhos, ofereceu um imóvel como garantia de operações de crédito bancário contraídas por uma empresa da qual era sócio e avalista.

Posteriormente, o imóvel foi penhorado em execução movida pela instituição financeira.

Diante disso, a companheira e o filho do empresário alegaram que o bem passou a ter natureza de bem de família, estando protegido pela Lei nº 8.009/1990, que impede a penhora do imóvel destinado à moradia da entidade familiar.

A decisão toma destaque no momento em que a constituição da garantia hipotecária se deu ainda quando inexistente a união estável.

O que é bem de família?

Conforme a lei, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.

Existem exceções à impenhorabilidade do bem de família?

Sim, existem e não são poucas. Vamos a alguns exemplos. De acordo com a Lei 8.009/1990, o bem de família pode ser penhorado para pagamento de dívidas na:

  • cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
  • por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
  • pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato.

Pessoas solteiras podem se valer da impenhorabilidade do bem de família?

A jurisprudência entende que a proteção do bem de família também se estendo ao patrimônio de pessoas solteiras, sendo impenhorável o único imóvel em nome do devedor.

A jurisprudência protege o bem de família

Sempre é bom consultar um advogado no caso de penhora do bem de família.
A jurisprudência dos tribunais é bastante dinâmica, protegendo o imóvel destinado à moradia da família.

Emerson Souza Gomes
Advogado e blogueiro
www.cenajuridica.com.br

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