Emerson Souza Gomes: Regularização do imóvel: entenda como funciona a usucapião

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De acordo com o Código Civil, só é considerado dono de um imóvel quem o tem registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Mesmo que a compra tenha sido feita, sem o devido registro, a pessoa não é reconhecida como proprietária perante a lei.

Essa irregularidade é mais comum do que se imagina e pode trazer incertezas. Regularizar o imóvel, além de garantir segurança jurídica, permite valorizá-lo e dá acesso a benefícios como financiamentos para reforma, e até formalização de doações ou usufruto.

Uma das formas mais comuns de regularização da propriedade em nossa região é por meio da usucapião — um processo legal que permite ao cidadão adquirir a propriedade de um imóvel que ocupa de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, durante determinado período de tempo.

Como funciona a usucapião?

A usucapião está prevista na legislação brasileira e possui diferentes modalidades, com prazos e requisitos variados. Em todas elas, é necessário comprovar a posse prolongada do imóvel, de forma pública, pacífica e com ânimo de proprietário.

A comprovação da posse pode ser feita por meio de documentos como contas de luz, água, IPTU, fotos antigas, contratos, recibos e qualquer outro registro que demonstre que o imóvel foi utilizado e cuidado por você como se fosse legítimo proprietário.

Quanto tempo é necessário para obter a propriedade?

O prazo mínimo pode variar entre 2 a 15 anos dependendo da situação do imóvel e documentos. Vamos para alguns exemplos da legislação:
• 15 anos de posse: é o prazo geral para quem possui o imóvel como seu, sem interrupções, mesmo sem justo título ou boa-fé.
• 10 anos de posse: se o imóvel for usado como moradia habitual, ou se houver melhorias com obras ou atividades produtivas, o prazo é reduzido.
• 5 anos de posse (zona rural): quem ocupa uma área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva e tendo nela sua moradia, pode obter a propriedade nesse prazo, desde que não tenha outro imóvel.
• 5 anos de posse (zona urbana): em áreas urbanas de até 250 m², utilizadas como moradia própria ou familiar, o prazo também pode ser de cinco anos.
• 2 anos de posse: no caso de imóvel comum do casal, onde houve abandono do lar por um dos cônjuges.

É possível somar o tempo de posse de antigos ocupantes?

Uma peculiaridade da lei que poucas pessoas têm conhecimento, é a possiblidade do atual possuidor somar ao seu tempo de posse o tempo de ocupação dos antecessores (vendedores), desde que a posse tenha sido contínua, pacífica, pública e com intenção de dono. Isso é comum em casos de herança informal ou compras realizadas apenas com contrato particular.

Quais são as vantagens de regularizar o imóvel por usucapião?

Regularizar o imóvel por meio da usucapião oferece muito mais do que segurança jurídica. Ao ter o bem oficialmente registrado em seu nome, o proprietário garante o direito pleno sobre o imóvel e passa a contar com benefícios concretos, como o acesso a financiamentos para reforma ou construção e a possibilidade de venda facilitada por meio de crédito bancário.

Além disso, a propriedade regularizada pode ser utilizada como garantia para empréstimos, permite a formalização legal de doações e usufruto, e evita disputas familiares, especialmente em casos de herança. A valorização do imóvel no mercado também é uma consequência direta da regularização, trazendo mais estabilidade e tranquilidade ao titular do bem.

Conquistar a titularidade definitiva do imóvel é um passo importante para quem deseja segurança, estabilidade e liberdade patrimonial.

Se você possui um imóvel de forma contínua e pacífica há anos, talvez esteja na hora de buscar orientação jurídica e iniciar o processo de usucapião. Regularizar o que já é seu de fato é um direito — e pode estar mais ao seu alcance do que você imagina.

Emerson Souza Gomes
Advogado e blogueiro
www.cenajuridica.com.br

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