Conforme consta na recomendação da 3ª Promotoria de Justiça, o projeto de lei altera regras de zoneamento na cidade sem os estudos técnicos necessários e a participação popular

Uma recomendação emitida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer que a Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul suspenda, de forma imediata, a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3/2026. De acordo com o procedimento, o PLC deverá ser retirado de qualquer pauta de votação em regime de urgência até que sejam realizados os estudos técnicos exigidos pela legislação e promovidos debates e audiências públicas com ampla participação da população e de entidades representativas. O órgão também recomendou que o projeto não seja aprovado em sua configuração atual, em razão dos vícios apontados. O prazo para a resposta sobre o acatamento da recomendação é de 48 horas.
A 3ª Promotoria de Justiça aponta que a proposta está em desacordo com o Plano Diretor e apresenta possíveis irregularidades na alteração da legislação urbanística do município.
De acordo com a medida extrajudicial do MPSC, o PLC pretende modificar dispositivos das Leis Municipais nº 763/1981 e nº 285/2003, flexibilizando regras de ocupação de determinadas áreas do município, inseridas na zona de amortecimento do Parque Estadual Acaraí, em regiões ambientalmente sensíveis e em zonas rurais.
Entre os pontos analisados pela Promotoria de Justiça estão a possibilidade de ocupação de áreas atualmente classificadas como não edificáveis, alterações em zonas de exploração rural, autorizações para parcelamento urbano em áreas rurais e mudanças relacionadas à ocupação de terrenos de marinha.
Na recomendação, o MPSC relembra o histórico de questionamentos judiciais e administrativos envolvendo a revisão do Plano Diretor de São Francisco do Sul, em que foram debatidos temas como transparência, publicidade dos atos, suporte técnico e participação popular em decisões relacionadas ao ordenamento territorial do município.
No documento, foi advertido que alterações dessa natureza exigem compatibilidade com o Plano Diretor, estudos urbanísticos, ambientais e socioeconômicos, além da realização de audiências públicas e de mecanismos efetivos de participação popular, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na legislação estadual. Consta, ainda, que não foram identificados, nos anexos que acompanham o projeto de lei, elementos técnicos suficientes para demonstrar a viabilidade e os impactos das mudanças propostas.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende enfatiza que “projetos que ampliam possibilidades de ocupação do território municipal exigem avaliação prévia dos impactos urbanísticos, ambientais e socioeconômicos envolvidos”. Ela reforça que “alterações no zoneamento urbano produzem impactos permanentes sobre o desenvolvimento da cidade e, por isso, precisam estar amparadas por estudos técnicos consistentes e pela efetiva participação da população”.
Em caso de não acatamento, o MPSC informou que poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para garantir a proteção da ordem urbanística e do meio ambiente.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville








