Opinião Emerson Souza Gomes: Passe de mágica: CLT e justiça gratuita


CLT e justiça gratuita

O STF declarou inconstitucional a cobrança de honorários de trabalhadores na justiça do trabalho. A reforma trabalhista, levada a efeito no governo Temer, obrigara o trabalhador, beneficiário da gratuidade de justiça, a arcar com honorários e perícias no caso de improcedência da reclamatória – algo que não ocorre na Justiça Comum.

Pontos de vista

Na ocasião, a alteração da CLT foi festejada pela classe empresarial, pondo um fim àquilo que era visto com um abuso. – Sob a desculpa de cobrar horas extras, ou depósitos do FGTS, surgiam danos morais fabulosos e outras invencionices. – Para os trabalhadores pobres, dado o temor de criar uma dívida, o efeito da reforma na CLT foi suprimir direitos previstos na Constituição. – Pelo relato de juízes e advogados, houve uma redução, para lá de substancial, do número de ações trabalhistas pós-reforma. – Para o STF, a alteração promovida foi inconstitucional – algo que já era previsível – e as coisas retornam agora ao que eram no passado.

Extinção do contrato de trabalho

Não é incomum, ao longo do tempo, o empregador virar refém de um empregado, temendo uma ação trabalhista e, com ela, ter penhorado bens e bloqueadas contas bancárias. Em última análise, a solução para este impasse é desonerar o setor produtivo através das reformas tributária e administrativa. Mas não se pode fechar os olhos. O contrato de trabalho, se não está em vias de extinção, já é a última opção para contratar colaboradores.

Terceirização e outras

Terceirização e pejotização são uma realidade em várias atividades. Alta tecnologia, automação de processos, disrrupção de atividades e, mais presente, com a pandemia, o trabalho à distância, engrossam razões para não se crer um jovem, que ingresse hoje no mercado de trabalho, se aposentar como empregado de uma empresa. Some-se a tudo isso o desenvolvimento de economias asiáticas que, inesperadamente, adotam, com sucesso, o sistema capitalista de produção sem maiores preocupações com democracia e direitos humanos.

Reforma trabalhista

A lado das reformas tributária e administrativa, a sempre cogitada reforma da legislação do trabalho é uma via de mão única. Com ela, dar cabo no 13° salário, na multa do FGTS, e no 1/3 de férias, são pauta permanente. Suprimir direitos sempre foi conveniente ao setor produtivo. No atual governo, em um passe de mágica, assistimos ao encerramento episódio do Ministério do Trabalho e Emprego, algo que alargaria o caminho para a extinção da Justiça do Trabalho. Fato é que desburocratizar a relação de emprego e dar maior segurança jurídica a pactos coletivos, privilegiando a iniciativa da vontade, é uma forma de mitigar os efeitos deletérios que se achegam.

Dois pontos

Dois pontos, porém, devem ser ressalvados: suprimir direitos não gera empregos em um passe de mágica; gera margem de lucro e possível investimento, sobretudo, estrangeiro, dependendo, para tanto, da confiabilidade do governo em um intrincado cenário que atualmente envolve Amazônia, facebook, rentistas transnacionais, dólar e petróleo e que requer uma atitude bastante getuliana no trato com EUA e Europa versus dragões chineses.

Passe de mágica

O segundo ponto é reconhecer que não se desonera o setor produtivo em um truque de prestidigitação – como foi a ilusão de alterar o direito à justiça gratuita do trabalhador pobre.

Por hoje era só…
…Vou sumindo por aqui…
…[pirlimpimpim].

Emerson Souza Gomes
Blogueiro e Advogado
www.cenajurídica.com.br