Opinião Emerson Souza Gomes: Toma logo esta vacina, Trump!


Toma logo esta vacina, Trump!
Trump foi banido das redes sociais. Foi a vez, agora, de Bolsonaro ter excluída publicação no twitter por conta de Exame e coronavírus. Não vou ingressar no mérito das declarações de cada um. Deixo a discussão aos partidários dos personagens acima ou aos seus detratores.


Mas há um fenômeno jurídico em acontecimento
Este fenômeno envolve redes sociais, impactando não só a vida de figuras púbicas, mas eu, você e qualquer pessoa que as frequente. Antes de ingressar nesse fenômeno é bom deixar claro: acima de um contrato, há a Constituição.


Um contrato é sinônimo de liberdade
O que for contratado, deve ser cumprido, com a ressalva de que contrato algum pode ferir a Lei. Constituição, por sua vez, é vida civilizada; vida de uma sociedade, de uma coletividade, da população de um Estado. Constituição é vida em Ordem… em “Ordem Pública”.


Se você sente temor de caminhar em uma rua durante à noite…
…ou se o seu salário não é o bastante para abastecer a despensa, “alguma coisa está fora da Ordem”; a vida da sociedade está desorganizada e isto fere a Constituição, sobretudo, a brasileira.


Agora vou falar do fenômeno
Você expressa uma opinião em uma rede social e é surpreendido pela exclusão da sua postagem – algo banal hoje em dia. – Se fere as regras de conduta, estipuladas no contrato privado que você firmou com a rede, o conteúdo é “julgado” e excluído.


Só que a liberdade de opinião é um direito constitucional
O efeito prático – e a vida é prática, não é teórica – é estarmos assistindo, paulatinamente, grupos econômicos internacionais, detentores da propriedade de redes sociais, funcionarem como verdadeiros Tribunais, afirmando qual opinião pode ser veiculada sem que, com isso, sofram alguma reprimenda; de certa forma, estamos retornando à Idade Média, onde, por força de um contrato era possível estipular a cláusula da barbárie, como o pagamento da dívida por trabalho forçado. Estamos presenciando o enfraquecimento do direito público, do direito constitucional e não por conta da liberdade de contratar, mas do poder de submeter o outro contratante: “ou você aceita os termos (o Tribunal de Exceção), ou não tem perfil na rede”.


Algum leitor mais ávido pode até afirmar
“Se não concorda, recorra ao Judiciário para que a rede restabeleça a sua postagem”. Para este, respondo: “Não se inverte a “Ordem” [a Constituição] das coisas”. Se uma rede social tenciona excluir uma opinião, ela que recorra ao Judiciário para excluir a postagem – a não ser que, manifestamente, com a opinião esteja sendo praticado um crime o qual deve estar escrito, com detalhes, na Lei Penal. – Rede Social não é Tribunal. É um terceiro como qualquer outro que, caso se sinta ofendido, deve recorrer ao Judiciário por conta de uma postagem e não praticar a autotutela de direitos.


Não sou daqueles que propaga temores
Propago fatos e, salvo equivoco, verdadeiros. Do jeito como as coisas estão postas, vamos enfrentar problemas sérios em um futuro não muito distante caso não seja tomada uma atitude, sobretudo, afirmando a Soberania e a Democracia dos países, afinal, as redes sociais, já há muito, não são frequentadas por técnicos da seleção brasileira, mas por eleitores!


Solução para o problema, vejo duas
A primeira, de gosto amarguíssimo, rever e regular por Lei o que as redes sociais podem ou não fazer. A segunda, amarguíssima apenas para as redes sociais, tributação pesada em oligopólios, incentivando o desenvolvimento de outras redes e, assim, da saudável concorrência.
Não vou me alongar, fico por aqui, mas para que não haja equívocos…


… cordialmente tomei as vacinas e quanto à Trump…


…Toma logo esta vacina Trump!


Emerson Souza Gomes
Blogueiro e Advogado
www.cenajuridica.com.br