Prefeitura defende ao invés de exigir investigação sobre denúncia do MPSC por improbidade administrativa


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está propondo uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o Diretor Geral do Departamento de Trânsito (DEMTRAN), Jackson Portella Lima, e contra o então secretário de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, Julio Eloi da Silva, pelo fato de terem realizado compras fracionadas indevidamente e dispensado o processo licitatório. A prefeitura de São Francisco do Sul, ao invés de apurar possíveis irregularidades, fez a defesa do de acusado na ação.

O MPSC instaurou um inquérito devido a denúncia de atos de “improbidade administrativa consistentes em fracionamento de despesas com aquisição de materiais de sinalização de trânsito e consequente dispensa indevida de licitação”. As aquisições foram de pintura para manutenção de sinalização horizontal nas ruas, no valor de R$ 7.8972,00, aquisição de placas de trânsito, no valor de R$ 7.890,00, e suportes galvanizados para serem utilizados na manutenção da sinalização nas ruas, com valor de R$ 8.000,00.

Todas estas compras foram realizadas no mesmo dia: 1º de fevereiro de 2017. No dia 17 do mesmo mês, houve nova compra, desta vez de adesivos, no valor de R$ 7.987,50.

Por lei, o valor máximo permitido para compras sem licitação é de R$ 8 mil. E o motivo das compras fracionadas teriam sido propositais afim de burlar a legislação e não realizar o procedimento licitatório.

Para o MPSC, Jackson Portella Lima foi ordenador das compras e Julio Eloi da Silva o ordenador de pagamento. Por isso, ambos foram denunciados. No entendimento do Ministério Público as compras deveriam ter sido ordenada em única despesa e, desta forma, realizar a licitação na modalidade Convite, pois os valores são de R$ 31.839,50.

Segundo o MPSC, Portella e Eloi adotaram o fracionamento indevido da despesa, de forma consciente, sem qualquer justificativa plausível. E, consequentemente, causaram prejuízo aos cofres públicos. “Incorreram na prática de atos que atentaram de forma manifestamente deliberada/intencional contra os princípios da Administração Pública”, diz a denúncia.

As práticas adotadas por Portella e Eloi, na avaliação do MPSC, além de não efetuar o processo licitatório, despeitaram os princípios das impessoalidade e da moralidade pública. “Violaram os princípios da Administração Pública, atuação que deve ser veementemente repudiada e combatida com a aplicação das sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92”, afirma o documento.

Portella ainda não foi citado ainda. Procurado, ele disse desconhecer a ação, mas iria se informar sobre o assunto.
Já a defesa de Eloi não foi realizada por ele e sim pela Prefeitura Sul, defendendo os interesses de pessoa física. Nos termos do art. 17, §13º, da Lei 8.429/1992, que por sua vez remete ao parágrafo 3º do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965, não é permitido por lei a defesa do município em prol do acusado.

O município é chamado para tomar conhecimento e se manter silente ou então atuar ao lado do Ministério Público – autor da ação -, ao contrário do que ocorrido, onde atuou ao lado e em nome do réu. Neste caso, de improbidade administrativa, a “vítima” – os cofres públicos – está defendendo o “agressor” – o acusado.

A prefeitura alegou que o então secretário autorizou a aquisição dos materiais observando os aspectos legais. Outro fato, é que teria aceito a justificativa de Portella de que não foram realizados processos de licitação para a aquisição dos materiais devido a urgência nas implantações das sinalizações viárias. “Diante de tal situação, poderia o então Secretário Júlio Eloi da Silva ter autorizado a contratação a bem do serviço público, evitando, com isso, a ocorrência de eventuais danos aos munícipes”, justifica a prefeitura na defesa do ex-secretário.

A prefeitura de São Francisco do Sul pede que seja extinto o processo.


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