Nova lei da Tarifa Social de São Francisco do Sul beneficia famílias com consumo mensal de até 20 metros cúbicos


A nova Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto de São Francisco do Sul (LEI Nº 2.400/2021), sancionada recentemente pelo prefeito Godofredo Gomes Moreira Filho, organizou e ampliou o acesso das famílias inseridas no Cadastro Único à Tarifa Social de Água (CadUnico). Aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei estende o benefício as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e consumo de até 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês.

O novo texto estabelece também que o desconto na fatura para as famílias beneficiadas no Programa Tarifa Social da concessionária Águas de São Francisco do Sul seja de 50%. Pela lei a Tarifa Social de água e esgoto será aplicada somente em uma única unidade consumidora por família de baixa renda e o benefício deverá ser renovado a cada dois anos. A conta que exceder mais que os 20 metros cúbicos, terá esse excedente cobrado com base no valor cúbico da tarifa vigente.

Para solicitar uma análise da tarifa social para a própria residência basta entrar em contato com a concessionária pelo telefone 0800 595 4444 ou mensagens pelo whatsapp 99234-1414. Conforme Guilherme Passos, coordenador comercial da concessionária, ao solicitar a adesão ao programa, o interessado deve apresentar o documento chamado Folha Resumo, que é entregue à família após a sistematização do seu Cadastro Único. Tão logo o cadastro das famílias seja aprovado, os moradores já passam a ser beneficiados.

Em São Francisco do Sul a estimativa é de que 3 mil famílias estejam em condições de serem incluídas no programa. Após o prazo estabelecido na concessão do benefício, o consumidor é obrigado a renovar seu pedido de isenção na companhia fornecedora do serviço para comprovação da continuidade de sua situação de renda.