Opinião Emerson Souza Gomes: Eleições Municipais: seja um formador de opinião


Eleições Municipais: seja um formador de opinião

Olá, depois de um tempo retornamos. – Espero que goste do conteúdo. – Vamos a ele!

Penhora de bem de família em contrato de locação: ainda resta uma esperança

Poucos sabem, mas quem assina como fiador em contrato de locação abre mão da impenhorabilidade da sua própria casa, ou seja, do bem de família. Esta questão já foi bastante debatida no Poder Judiciário. Em contratos de locação residencial já foi pacificado pelo STF que a morada bem de família do fiador pode ser penhorada para pagamento de dívida do locatário. Existe controvérsia quanto aos contratos de locação comercial, ou seja, nestes contratos ainda se debate se o fiador pode ou não ter penhorado o bem de família para liquidação de débitos. O debate está no Supremo e não se visualiza qual inteligência prevalecerá. Em contratos de locação comercial resta uma esperança para os fiadores que tiveram penhorados seus imóveis.

Resolução Conama x restingas x pano para muita manga

Caiu como a uma bomba a revogação de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente após o Ministro Salles deixar claro que a pandemia era uma boa oportunidade para aprovar alterações na legislação ambiental. As restingas entraram nessa e a caracterização dos 300 metros, considerados como área de preservação permanente ao longo do litoral, está na berlinda sendo debatida em sede judicial.

Certo é que a proteção das restingas persiste, pois está prevista em Lei. Mas o critério técnico dos 300 metros vai dar pano para muita manga. Já vem de tempo que alguns afirmam que os 300 metros são uma excrecência. Mas, de outro lado, o berro é idêntico, e os 300 metros são o que melhor há para hoje e para as gerações futuras a título de preservação de meio ambiente.

Indenizações Parque Acaraí: o Brasil não é para amadores

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente (leia-se antiga FATMA) adiou a sua vinda na semana passada a São Francisco do Sul cujo objetivo era deixar tudo pronto e acabado para o pagamento das primeiras indenizações do Parque Acaraí, tema digno da história francisquense, e que para alguns virou folclore. A coisa vai acontecer, no entanto. Não serão todos os proprietários de áreas que serão contemplados – ao menos neste momento. – A legislação ambiental prevê o pagamento de áreas cuja indenização é prioritária em virtude do interesse ambiental. Uma insatisfação digna: áreas de preservação permanente são excluídas do cálculo das indenizações, o que na minha opinião é o cúmulo do absurdo – APP’s têm valor econômico. – De outra parte, é bom deixar claro que os valores que estão disponíveis para o pagamento de alguns proprietários já existem vai lá pares e pares de anos, tendo sido o recurso cobiçado inclusive para construção de prédios para o uso da Justiça! Definitivamente, o Brasil não é para amadores.

Eleições municipais: seja um formador de opinião

Veja só, estamos no vernissage das eleições municipais. O eleitor deve ter anotado o número do seu candidato a vereador e se não o tem ainda, não pode deixar para a última hora. Como vivemos em São Francisco do Sul, onde a boca pequena corre muitíssimo, não tem desculpa. Tem candidato com todo tipo de histórico. Então, convido os senhores a irem para as redes sociais, com respeito, mas sem papas na língua. Por outro lado, os candidatos devem mostrar poder de combate, pois é isto que se espera na Câmara.

Emerson Souza Gomes, advogado e blogueiro
www.cenajuridica.com.br